Você sabia que o trabalhador que exerce sua profissão em horário noturno tem uma série de direitos garantidos na CLT?
Trabalhar a noite não é nada fácil. Sabendo disso, o legislador propôs uma série de regras para garantir a proteção desses profissionais.
Entre essas regras estão a redução da hora, o adcional noturno, dentre outros que será falado adiante.
O que é o trabalho noturno?
O trabalho noturno, segundo o artigo 73 da CLT, é aquele realizado entre as 22 horas de um dia até as 05 horas da manhã do dia seguinte, em trabalhos urbanos.
Já para o trabalhador rural, o horário noturno é um pouco diferente. Para os trabalhadores rurais que trabalham em lavouras, o horário será de 21 horas até as 05 horas da manhã do dia seguinte.
Por outro lado, para o trabalhador que trabalha com pecuária, será de 20horas até as 04 horas do dia seguinte.
Características do trabalho noturno
O profissional que exerce trabalho em horário noturno deve receber uma remuneração maior que aquela paga pelo serviço realizado durante o dia.
Assim, a renuneração desse profissional sera, no mínimo, 20% maior do que aquele que trabalha em hora diurna.
Outro fator importante é que a hora noturna não é computada a cada 60 minutos. Na verdade, para cada 52 minutos e 60 segundos, conta-se 1 hora trabalhada.
Por fim, cumprida integralmente a jornada noturna (22h as 05h) e sendo prorrogada, prorroga-se também o adicional noturno.
Conclusão
O trabalho noturno possui horários e regras de pagamento diferentes daquelas aplicadas à jornada de trabalho diurna.
Como visto acima, essas diferenças têm o objetivo de garantir a proteção dos trabalhadores, já que a jornada noturna é muito mais desgastante que a diurna, oferecendo mais riscos à saúde física e mental desses profissionais.
Se você chegou até aqui com dúvidas sobre o trabalho noturno, não se preocupe. Entre em contato! Teremos o maior prazer em lhe atender.
Comments