Posso recorrer de multa por excesso de velocidade?
Muitas pessoas fazem esse tipo de pergunta e a resposta é: “sim”, é perfeitamente possível recorrer de multa por excesso de velocidade.
Mas atenção! Alegar que “estava atrasado para um compromisso” ou que “não viu a placa de sinalização” dificilmente farão você ganhar o recurso.
O que fazer então?
Existem diversos fatores a serem observados quando se pretende recorrer de uma multa desse tipo, como, por exemplo, certificação do radar e se ela estava dentro do prazo de validade.
Outro ponto importante é observar se todos os requisitos formais foram preenchidos na notificação, sendo, uma delas, a aferição do equipamento, mencionada acima.
Veja abaixo o que o Código de Transito Brasileiro diz sobre a notificação e anote ai:
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
Como pode ver, o auto de infração deve conter vários elementos que, estando ausentes, podem levar a anulação da multa.
E não acaba por aí! Outro ponto que merece destaque, é o prazo legal que a autoridade tem para notificar o possível infrator, pois caso não seja respeitado, ocorre a chamada “prescrição” da multa.
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação
Conclusão
Como visto acima, existem vários pontos que podem ser argumentados ao fazer o recurso de uma multa.
Todavia, focar em motivos pessoais não é uma delas e muito provavelmente não farão você ganhar o recurso.
Por fim, é sempre bom lembrar: o fato de ser possível recorrer, não significa que deve desrespeitar a sinalização. Isso salva vidas.
Se chegou até aqui e ficou em dúvida ou inseguro para elaborar seu recurso, não se preocupe, conte com a gente. Temos uma equipe especializada, pronta para lhe atender
Comments